Joaquim Amaral, Advogado

Joaquim Amaral

Garanhuns (PE)

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Advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil. Militante nas áreas relativas ao Direito Civil, Previdenciário e Penal.

Comentários

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Joaquim Amaral, Advogado
Joaquim Amaral
Comentário · há 12 anos
Colega, xará e amigo Joaquim, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas prescreve com o decorrer de 5 (cinco) anos contados de seu vencimento, a teor do que dispõe o inciso I, § 5º do Art. 206 do Código Civil. Embora a dívida em si subsista, o credor não tem mais a prerrogativa de acionar judicialmente o devedor para reaver seu crédito.

Forte abraço!
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